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Belém
A devolução da frente portuária precisa relacionar patrimônio, acesso e continuidade depois do evento.
Foto: Cayambe · CC BY-SA 3.0
Legislação vigente
Regras do retrofit em Belém
Acervo atualizado em 04 de novembro de 2026 pela equipe Nidum
Conteúdo informativo, reunido por pesquisa automática na web e resumido por IA. Não é parecer jurídico: confira sempre a fonte oficial antes de qualquer decisão.
Os resultados permitem identificar os instrumentos abaixo relacionados à reabilitação de imóveis, à proteção patrimonial e ao uso do solo em Belém (PA), mas não permitem verificar integralmente sua vigência atual ou eventuais alterações. Não foi identificada legislação específica de retrofit ou mudança de uso, nem programa operacional ou incentivo fiscal específico para essas intervenções. A previsão de elaborar um plano de reabilitação não comprova sua implantação. Foram excluídas as fontes sobre Belém, em Lisboa, e as normas referentes a Manaus.
Lei
Não informado no trecho
Lei Orgânica do Município de Belém — intervenções em imóveis de valor cultural
O § 6º reproduzido na fonte determina que nenhuma obra, reforma, serviço ou demolição em prédios de valor cultural, arquitetônico, histórico, artístico ou paisagístico será autorizada sem parecer dos órgãos de patrimônio federal, estadual e municipal. O art. 120 também prevê órgão técnico permanente para elaboração e revisão do Plano Diretor, acompanhamento de suas ações e estudo de impacto de vizinhança; essa redação é atribuída à Emenda nº 28/2006.
https://cmb.pa.gov.br/uploads/blocos/2026/09/lomb-atualizada-em-setembro-de-2026_1790767468_cf5e136c.pdfLei
2025
Lei Ordinária nº 10.143, de 10 de fevereiro de 2025 — organização administrativa e competências de reabilitação
Prevê competências para inventariar, classificar, conservar, restaurar e revitalizar bens de valor histórico ou cultural do município e para elaborar e implementar Plano de Reabilitação e Conservação de áreas degradadas, com destaque ao Centro Histórico. Também menciona prêmios e incentivos ao desenvolvimento turístico previstos em legislação própria, sem demonstrar a criação de benefício específico para retrofit. É uma norma de competências administrativas, não um regulamento técnico de intervenções. O art. 71 estabelece entrada em vigor na publicação, indicada como 10/02/2025.
https://prefeitura.belem.pa.gov.br/wp-content/uploads/2026/05/Lei-no-10.143-de-10-de-fevereiro-de2025.pdfPatrimônio
1937
Decreto-Lei federal nº 25, de 30 de novembro de 1937 — proteção do patrimônio histórico e artístico nacional
A decisão da UNESCO identifica este decreto-lei como parte do marco federal de proteção aplicável ao Theatro da Paz e à Praça da República, protegidos desde 1963. É relevante para intervenções nesses bens, mas o trecho não detalha procedimentos de autorização de obras, reabilitação ou mudança de uso.
https://whc.unesco.org/en/decisions/9188Patrimônio
2018
Portaria federal nº 375, de 19 de setembro de 2018 — marco de atuação do IPHAN
A decisão da UNESCO cita a portaria, relativa às atribuições do IPHAN, juntamente com o Decreto-Lei nº 25/1937, como marco da proteção federal do Theatro da Paz e da Praça da República. O resultado não apresenta regras específicas da portaria para reforma, retrofit ou mudança de uso.
https://whc.unesco.org/en/decisions/9188Uso do solo
Não informado no trecho
Plano Diretor de Belém — proteção patrimonial e controle do uso do solo
A decisão da UNESCO informa que o Theatro da Paz e a Praça da República têm proteção municipal por meio do Plano Diretor de Belém e que suas zonas de amortecimento estão delimitadas e submetidas a controles de uso do solo. Não informa número ou ano da lei, parâmetros urbanísticos ou condições para mudança de uso. Também registra proteção pela legislação estadual do Pará, sem identificar os respectivos atos.
https://whc.unesco.org/en/decisions/9188
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