

C32 / Argentina · Industrial · Produção · Edifício
Buenos Aires
O reuso público ganha sentido quando o conhecimento encontra oportunidades e relações com o bairro.
Foto: ProtoplasmaKid · CC BY-SA 4.0
Legislação vigente
Regras do retrofit em Buenos Aires
Acervo atualizado em 04 de novembro de 2026 pela equipe Nidum
Conteúdo informativo, reunido por pesquisa automática na web e resumido por IA. Não é parecer jurídico: confira sempre a fonte oficial antes de qualquer decisão.
As fontes identificam um regime de reconversão da Área Cêntrica, sua regulamentação, normas edilícias e referências a patrimônio, uso do solo e sustentabilidade. A lista distingue regras descritas de normas apenas mencionadas: os trechos não permitem confirmar integralmente a vigência atual de todas elas. Na Lei 6.508, o prazo informado para apresentar projetos terminou em 31/01/2024, embora os benefícios concedidos permaneçam vigentes até seu esgotamento; não há informação sobre prorrogação. Foram excluídos da lista de instrumentos vigentes a Lei 257/1999, expressamente marcada como “No vigente”, e o projeto de lei de revitalização do Microcentro, cuja aprovação não é demonstrada. O manual de retrofit residencial citado na fonte 4 não comprova a existência de um programa público vigente.
Lei
2021
Lei 6.508 — Regime de transformação urbana e reconversão da Área Cêntrica
Promove reforma, renovação, transformação, ampliação e reabilitação de imóveis da Área Cêntrica. Para enquadramento, exige destinação de pelo menos 30% da superfície total a moradias e/ou atividades estratégicas, aprovação do projeto e regularidade tributária nas condições previstas. Permite computar parte do investimento como pagamento por conta do Impuesto sobre los Ingresos Brutos: 60% para os primeiros 15 projetos ou 50.000 m², o que ocorrer primeiro, e 50% para os demais. Prevê adicional de 10% ao percentual quando atendidas ao menos duas características previstas, incluindo intervenções em bens protegidos, determinadas galerias comerciais, coberturas verdes e abertura de espaços verdes ao público. Em usos mistos, o benefício incide apenas sobre o investimento na superfície promovida. Isenta os projetos dos direitos e taxas de obra enumerados no art. 20. Exige manutenção dos usos estratégicos por pelo menos cinco anos após a conclusão. Autoriza, mas não comprova a implementação de, crédito preferencial pelo Banco Ciudad. O art. 7 prevê isenção temporária de Ingresos Brutos para determinadas atividades, sem comprovação de disponibilidade atual no trecho. Apresentação de projetos até 31/01/2024; benefícios concedidos vigentes até seu esgotamento. O ano de sanção é informado na fonte 3.
https://boletinoficialpdf.buenosaires.gob.ar/util/imagen.php?idn=583309&idf=1Decreto
2022
Decreto 138/2022 — Regulamentação da Lei 6.508
A fonte informa expressamente que regulamenta a Lei 6.508 e foi publicado no BOCBA 6359, de 19/04/2022. O conteúdo do decreto não foi reproduzido; portanto, não é possível detalhar procedimentos, requisitos adicionais ou alterações de prazo com base nos resultados fornecidos.
https://boletinoficialpdf.buenosaires.gob.ar/util/imagen.php?idn=583309&idf=1Lei
2018; entrada em vigor em 2019
Lei 6.100 — Código de Edificação de Buenos Aires
Aprova o Código de Edificação, em vigor desde 01/01/2019. Estabelece padrões mínimos de qualidade, habitabilidade, segurança e tecnologia, permissões conforme a complexidade da obra e diretrizes de conservação e manutenção preventiva. A fonte 6 identifica o capítulo 3.10, “Edificios Existentes”, e o art. 3.10.3.2, “Criterios Generales de Adecuación”, incluindo acessibilidade após intervenções, além dos capítulos de habitabilidade e condições para determinados usos. Os trechos não reproduzem todas as exigências para reabilitação ou mudança de uso.
https://www.cedom.gob.ar/legislacion/normas/codigos/edifica//index7.htmlLei
2021
Lei 6.438 — Alteração do Código de Edificação e qualificação do habitat construído
Introduz, pelo art. 112, a “Calificación de Calidad del Hábitat Construido”. Para edifícios existentes, a qualificação é obrigatória em ampliações superiores a 50% da superfície existente e facultativa em intervenções sem ampliação ou com ampliação inferior a 50%; o trecho não esclarece o caso de exatamente 50%. Avalia sustentabilidade, habitabilidade e acessibilidade obtida após a intervenção, incluindo parâmetros de água, biodiversidade, materiais e eficiência energética. Intervenções sujeitas a permissão que afetem os parâmetros devem ser informadas para atualização da qualificação. A lei prevê regras de transição para processos administrativos anteriores e posteriores à sua entrada em vigor.
https://www.cedom.gob.ar/legislacion/normas/codigos/edifica//index7.htmlUso do solo
Não informado nos trechos
Código Urbanístico — Referência urbanística e níveis de proteção patrimonial
Listado como normativa municipal na fonte 4. A Lei 6.508 remete ao art. 9.1.3.2.2.1 do Código para identificar bens catalogados com proteção integral, estrutural ou cautelar, relevantes ao incentivo adicional à reconversão. Os resultados não apresentam regras de zoneamento, usos permitidos por área ou procedimentos de autorização de mudança de uso; não é possível detalhá-los nem presumir flexibilizações.
https://boletinoficialpdf.buenosaires.gob.ar/util/imagen.php?idn=583309&idf=1Patrimônio
Não informado nos trechos
Lei 1.227 — Patrimônio cultural da Cidade
Mencionada pela Lei 6.508 como referência para bens declarados integrantes do patrimônio cultural por lei da Cidade. A reconversão desses bens é uma das características que podem contribuir para o adicional ao incentivo fiscal, desde que atendidas ao menos duas características exigidas pelo regime. O trecho não informa restrições específicas de intervenção, autorizações patrimoniais ou a situação atual completa da Lei 1.227.
https://boletinoficialpdf.buenosaires.gob.ar/util/imagen.php?idn=583309&idf=1Lei
Não informado nos trechos
Lei 4.428 — Referência para telhados e terraços verdes
A Lei 6.508 cita a incorporação de telhados ou terraços verdes nos termos da Lei 4.428, com pelo menos 45% de cobertura permeável, como uma das características consideradas para o adicional ao incentivo de reconversão. Essa característica, isoladamente, não basta: o regime exige ao menos duas. Não foram fornecidos o conteúdo completo da Lei 4.428 nem confirmação independente de sua vigência atual.
https://boletinoficialpdf.buenosaires.gob.ar/util/imagen.php?idn=583309&idf=1Lei
2009
Lei 3.246 — Redução do consumo de energia no âmbito do GCBA
A página oficial a apresenta como orientada à redução do consumo de energia no âmbito do Governo da Cidade de Buenos Aires. É uma referência complementar para intervenções energéticas no setor público, não um regime específico de reconversão demonstrado pelos trechos. A fonte não detalha obrigações para edifícios existentes, incentivos ou aplicação a imóveis privados.
https://buenosaires.gob.ar/gcaba_historico/biblioteca/guias-informes-y-normativaLei
2023
Lei 6.646 — Energias renováveis nas dependências públicas do GCBA
Segundo a página oficial, regula o uso de energias renováveis nas dependências públicas do Governo da Cidade. Tem escopo complementar de sustentabilidade no setor público; o trecho não especifica exigências de retrofit, financiamento, mudança de uso ou aplicação a edifícios privados.
https://buenosaires.gob.ar/gcaba_historico/biblioteca/guias-informes-y-normativa
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