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Curitiba

O reuso institucional pode sustentar patrimônio quando encontra continuidade de cuidado e relação com o entorno.

Foto: Augusto Ferreira · CC BY-SA 3.0

Legislação vigente

Regras do retrofit em Curitiba

Acervo atualizado em 04 de novembro de 2026 pela equipe Nidum

Conteúdo informativo, reunido por pesquisa automática na web e resumido por IA. Não é parecer jurídico: confira sempre a fonte oficial antes de qualquer decisão.

Os resultados fornecidos identificam o Programa Curitiba de Volta ao Centro, instituído pela Lei Complementar nº 150/2025, e três decretos de 2026 que disciplinam parâmetros construtivos, incentivos fiscais e subvenções. Sua aplicação está vinculada ao perímetro da Região Central definido na legislação, não indistintamente a toda Curitiba. Também aparecem referências a normas de patrimônio, potencial construtivo e exigências técnicas. A relação abaixo se limita ao conteúdo apresentado: os trechos não permitem verificar integralmente a vigência ou eventuais alterações posteriores de todas as normas. A notícia de 10/11/2025 descreve uma proposta legislativa; suas disposições não foram tratadas, isoladamente, como regras vigentes.

Lei

2025

Lei Complementar nº 150, de 18/12/2025 — Programa Curitiba de Volta ao Centro

Institui o programa e seus instrumentos urbanísticos e incentivos fiscais e construtivos para a Região Central. O art. 5º define retrofit como intervenções de reforma, ampliação e/ou supressão de área em imóveis existentes para recuperação, modernização e prolongamento da vida útil, admitindo mudança de uso, preferencialmente habitacional. Exclui dessa definição os Imóveis do Patrimônio Ambiental Cultural, sujeitos à Lei nº 14.794/2016. O art. 18 permite coeficiente de aproveitamento adicional de até 2 para reconversão de edifícios originalmente licenciados e construídos para usos não habitacionais em usos habitacionais, mistos ou hoteleiros. Autoriza subvenções mediante chamamentos públicos, dentro de cinco anos da publicação e mediante demonstração de finalidade social e interesse público. Prevê redução de 100% do IPTU durante as obras de retrofit ou restauro de patrimônio, até 31/12/2028. O art. 30 determina vigência na data da publicação.

https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=488192

Decreto

2026

Decreto nº 418 — Uso do solo e incentivos construtivos no Setor Especial da Região Central

Regulamenta o Setor Especial da Região Central — SERC e os incentivos e parâmetros construtivos por eixo e setor. O coeficiente total do lote não pode ultrapassar o máximo estabelecido pela Lei nº 16.361/2024. Na alteração de uso por retrofit, exige respeito ao zoneamento vigente e menciona parâmetros cuja exigência pode ser facultada, mas o trecho não identifica quais são. Para imóveis do SBE originalmente não habitacionais, apresenta adicionais não onerosos de coeficiente: 2,0 para HIS; 1,5 para hotelaria; 1,0 para habitação coletiva, exceto quitinete; 1,0 para habitação institucional; e 0,5 sobre o coeficiente do uso não habitacional em uso misto. Também prevê adicionais no ST-01, sem valores reproduzidos no resultado. Os incentivos exigem manutenção do uso autorizado por pelo menos dez anos; mudança antecipada sujeita o beneficiário à cobrança dos incentivos atualizados. Remete o patrimônio cultural a regulamentação específica.

https://mid.curitiba.pr.gov.br/2026/00463432.pdf

Decreto

2026

Decreto nº 421 — Incentivos fiscais para retrofit e restauro

Regulamenta os incentivos fiscais dos arts. 22, 23 e 24 da Lei Complementar nº 150/2025, condicionados a requerimento no portal do programa. Para os benefícios de IPTU referidos no art. 3º, estabelece solicitação até trinta dias antes do início do exercício fiscal; excepcionalmente, para 2026, estende até 30/06/2026 os pedidos previstos nos arts. 3º e 5º. Disciplina redução de 60% do ISS sobre os serviços de construção civil especificados, com requerimento após o licenciamento das obras de retrofit ou restauro, reconhecimento administrativo retroativo ao protocolo e identificação da inscrição imobiliária na NFS-e. Permite solicitar remissão de débitos de IPTU constituídos até 31/12/2020, limitada ao valor da obra, após o licenciamento das obras de recuperação abrangidas pela lei. Entra em vigor na publicação.

https://mid.curitiba.pr.gov.br/2026/00463440.pdf

Decreto

2026

Decreto nº 422, de 01/04/2026 — Subvenções econômicas para intervenções edilícias

Estabelece procedimentos e critérios para subvenções no perímetro do Programa Curitiba de Volta ao Centro. Permite cobertura de até 25% das despesas de obras de demolição, requalificação e construção de novos empreendimentos, ou até 50% quando destinadas à requalificação de áreas comerciais no térreo de edifícios. A concessão depende de chamamento público, credenciamento, interesse urbanístico, critérios objetivos e disponibilidade orçamentária; não constitui benefício automático. As propostas devem localizar-se no perímetro legal, enquadrar-se nas intervenções admitidas e atender integralmente às normas vigentes da ABNT e à legislação aplicável, conforme referência ao art. 12 da Lei nº 11.095/2004.

https://mid.curitiba.pr.gov.br/2026/00463446.pdf

Patrimônio

2016

Lei nº 14.794, de 22/03/2016 — Preservação do Patrimônio Ambiental Cultural

Referenciada expressamente no art. 5º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 150/2025 como norma própria dos Imóveis do Patrimônio Ambiental Cultural, com diretrizes específicas de preservação do patrimônio histórico e cultural de Curitiba. Esses imóveis não se submetem ao enquadramento de retrofit daquele artigo, embora o programa contemple incentivos para restauro. O resultado não reproduz as regras específicas de intervenção da Lei nº 14.794/2016; a URL citada é a fonte que a referencia.

https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=488192

Uso do solo

2024

Lei nº 16.361, de 27/06/2024 — Potencial construtivo adicional

Citada pelo Decreto nº 418 como a lei que regulamenta a concessão de potencial construtivo adicional no município. O decreto determina que os incentivos do SERC não podem elevar o coeficiente total do lote acima do máximo estabelecido por essa lei. Os resultados não apresentam os limites por localização nem o texto integral da norma; a URL corresponde ao decreto que a referencia.

https://mid.curitiba.pr.gov.br/2026/00463432.pdf

Lei

2004

Lei nº 11.095, de 21/07/2004 — Exigências técnicas aplicáveis às intervenções

O art. 12 é citado no Decreto nº 422 como fundamento da exigência de atendimento integral às normas vigentes da ABNT e à legislação aplicável pelas propostas candidatas às subvenções. A fonte fornecida não reproduz outras disposições dessa lei nem permite detalhar seu regime para reforma ou mudança de uso; a URL corresponde ao decreto que faz a remissão.

https://mid.curitiba.pr.gov.br/2026/00463446.pdf
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