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Recife

Reocupar o patrimônio com trabalho, moradia e vínculos que possam durar.

Foto: Boaventuravinicius · CC BY-SA 3.0

Legislação vigente

Regras do retrofit em Recife

Acervo atualizado em 04 de novembro de 2026 pela equipe Nidum

Conteúdo informativo, reunido por pesquisa automática na web e resumido por IA. Não é parecer jurídico: confira sempre a fonte oficial antes de qualquer decisão.

As fontes identificam dois instrumentos diretamente voltados ao retrofit e à reabilitação no Recife: o RECENTRO, instituído em 2021, e o Incentivo à Reabilitação do Centro (IRCentro), previsto na LPUOS de 2025 e regulamentado pelo Decreto nº 39.330/2025. Também apresentam normas gerais de edificações, patrimônio e uso do solo. Ressalva sobre vigência: os trechos não permitem confirmar a vigência integral de todas as normas nem verificar alterações ou revogações posteriores. Por isso, as referências anteriores estão acompanhadas dessa limitação. O Código de Urbanismo e Obras de 1961, Lei nº 7.427, não foi incluído como norma vigente, pois o resultado não comprova sua aplicação atual diante da legislação posterior (http://www.legiscidade.recife.pe.gov.br/lei/07427/).

Uso do solo

2025

Lei Municipal nº 19.426/2025 — Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS)

Identificada no Decreto nº 39.330/2025 como a lei que disciplina o parcelamento, uso e ocupação do solo do Recife. Seu art. 168 prevê o Incentivo à Reabilitação do Centro (IRCentro); o decreto também remete aos arts. 20-A e 20-B para delimitação das áreas abrangidas. É a referência mais recente de uso do solo apresentada nas fontes. O texto integral da lei não foi fornecido, portanto não é possível detalhar outros parâmetros urbanísticos ou suas disposições de revogação e transição.

https://licenciamentounificado.recife.pe.gov.br/sites/default/files/2026-01/DECRETO%20N%C2%BA%2039.330_25%20-%20RETROFIT.pdf

Decreto

2025

Decreto nº 39.330/2025 — Regulamentação do Incentivo à Reabilitação do Centro (IRCentro)

Estabelece normas e procedimentos para o IRCentro, benefício urbanístico vinculado à realização comprovada de reforma ou retrofit da totalidade do imóvel. Abrange imóveis nos Setores de Preservação da Significância das ZEPH Boa Vista, Bairro do Recife e Santo Antônio e São José, observados os usos habitacional e misto com fachada ativa, bem como hotelaria, nos termos do decreto. Exige Habite-se ou Aceite-se da intervenção emitido a partir de 1º de janeiro de 2025. O benefício permite aquisição de Potencial Construtivo Adicional (PCA) nas áreas receptoras definidas pela LPUOS, nas condições legais e mediante OODC. Entre as equivalências apresentadas: 1 m² de área privativa habitacional de interesse social executada corresponde a 3 m² de PCA passível de aquisição; para hotelaria objeto de retrofit, a relação é de 1 m² para 1 m². Reconhece como área privativa nova aquela resultante da conversão ou transformação de uso para implantação de área habitacional, com ou sem acréscimo. Limita a bonificação da fachada ativa a 20% da área privativa habitacional e/ou de hotelaria apta à contabilização. Identifica o Setor B da ZEC Praça de Boa Viagem como área receptora, com condições para aquisição de PCA entre os coeficientes 3 e 5.

https://licenciamentounificado.recife.pe.gov.br/sites/default/files/2026-01/DECRETO%20N%C2%BA%2039.330_25%20-%20RETROFIT.pdf

Incentivo

2021

Lei Municipal nº 18.869/2021 — RECENTRO: plano de incentivos fiscais

Institui incentivos para atividades econômicas, moradias de interesse social e intervenções de recuperação, renovação, reparo ou manutenção de imóveis nas ZEPH 09 e 10 do sítio histórico dos bairros do Recife, Santo Antônio e São José. Inclui expressamente retrofit no conceito de renovação. Prevê benefícios relativos a IPTU, ISSQN e ITBI, conforme condições legais. Para IPTU, estabelece isenção de 50% para reparo e manutenção e de 100% para construção, recuperação e renovação, por 5 anos no uso não residencial e 8 anos no residencial. Prevê 100% de isenção por 10 anos para subunidades destinadas à habitação popular de interesse social e moradias de interesse social. Reduz o ISSQN a 2% para os serviços de intervenção indicados na lei e, por 10 anos, para exploração de hospedagem em hotéis nas condições descritas. O trecho não detalha as condições do ITBI. A fonte é uma versão consolidada com alterações até 30/09/2022 e informa entrada em vigor na publicação; não permite verificar mudanças posteriores.

https://www2.recife.pe.gov.br/sites/default/files/lei_municipal_no_18.869-2021_recentro_consolidado_sem_anexo_unico.pdf

Decreto

2022

Decreto nº 35.876/2022 — Regulamentação do RECENTRO

A versão consolidada da Lei nº 18.869/2021 identifica este decreto como seu regulamento. O resultado fornecido não reproduz seus dispositivos; assim, não é possível descrever procedimentos, requisitos adicionais ou confirmar alterações posteriores.

https://www2.recife.pe.gov.br/sites/default/files/lei_municipal_no_18.869-2021_recentro_consolidado_sem_anexo_unico.pdf

Lei

1997

Lei nº 16.292/1997 — Edificações e Instalações no Município do Recife

Regula projetos, construções, reformas, reconstruções, demolições e instalações, em articulação com a legislação de uso e ocupação do solo. O art. 185 exige apresentação de projeto arquitetônico para construção ou reforma, ressalvadas as exceções legais; o art. 217 condiciona o início de reforma, reconstrução e acréscimo à licença. O art. 218 permite reconstrução parcial, acréscimos ou consertos em edificações anteriores à lei, desde que observados uso, ocupação e demais requisitos aplicáveis e que as obras melhorem higiene e segurança. O art. 219 restringe intervenções nas áreas sujeitas a cortes para retificação de alinhamentos. A fonte apresenta regras relevantes à reabilitação, mas o trecho não comprova sua vigência integral atual.

https://www.legiscidade.recife.pe.gov.br/lei/16292/

Patrimônio

Não informado no resultado

Lei nº 13.957 — Proteção do patrimônio arquitetônico e histórico

Institui proteção a sítios, conjuntos antigos, ruínas e edifícios isolados e disciplina usos, ocupação do solo e obras em zonas de preservação. Prevê criação e regulamentação dessas zonas por decreto. Nas ZPR, obras de conservação, reparação e restauração devem respeitar a volumetria e a feição do imóvel e do conjunto; para reparação e restauração, determina manutenção do gabarito e do número de pavimentos existentes. Na ausência de disposição específica da zona, impede aprovação de loteamento, sua modificação, remembramento ou desmembramento. Autoriza o prefeito a conceder isenção do imposto predial por até 2 anos para conservação, 5 para reparação e 10 para restauração — não se trata, pelo trecho, de benefício automático. O resultado não informa o ano nem confirma a vigência atual da lei e dos benefícios.

http://www.legiscidade.recife.pe.gov.br/lei/13957/

Uso do solo

2021

Lei Complementar nº 2/2021 — Plano Diretor do Município do Recife

Identificada pela Lei do RECENTRO como o Plano Diretor, instituído em 23 de abril de 2021, cujas diretrizes devem orientar as medidas do programa. A fonte comprova essa vinculação, mas não apresenta dispositivos específicos do Plano Diretor sobre retrofit, mudança de uso ou preservação, nem suas eventuais alterações posteriores.

https://www2.recife.pe.gov.br/sites/default/files/lei_municipal_no_18.869-2021_recentro_consolidado_sem_anexo_unico.pdf

Uso do solo

1996

Lei nº 16.176/1996 — Lei de Uso e Ocupação do Solo: referência anterior à LPUOS de 2025

O texto apresentado aplica suas disposições à reconstrução, reforma, ampliação, instalação de usos e atividades, aprovação de projetos e licenciamento. Inclui previsão de análise especial para restauração, manutenção ou compatibilização do imóvel com a feição do sítio, com parecer final da CCU na hipótese descrita de demolição de imóveis incompatíveis com o conjunto. Contudo, as fontes também identificam a LPUOS de 2025, sem reproduzir suas regras de revogação ou transição. Portanto, esta lei é registrada como referência anterior, e não como norma de vigência atual confirmada.

http://www.legiscidade.recife.pe.gov.br/lei/16176/
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