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C20 / Brasil · Institucional · Cultura · Edifício

Salvador

O reuso cultural pode devolver um patrimônio à cidade quando relaciona memória, criação e acesso.

Foto: Mtvdanilo · CC BY 4.0

Legislação vigente

Regras do retrofit em Salvador

Acervo atualizado em 04 de novembro de 2026 pela equipe Nidum

Conteúdo informativo, reunido por pesquisa automática na web e resumido por IA. Não é parecer jurídico: confira sempre a fonte oficial antes de qualquer decisão.

Levantamento restrito aos resultados fornecidos, considerando as atualizações neles mencionadas até março de 2026. As principais medidas são o Renova Centro, o IPTU Verde e os incentivos à atividade imobiliária, além das normas urbanísticas e da legislação federal habitacional. A vigência consolidada de todos os dispositivos não pode ser certificada pelos trechos: há divergências sobre a data da Lei nº 9.767/2023 e seu decreto regulamentador. Para a regulamentação do Renova Centro, a referência mais recente é o Decreto nº 38.305/2024, alterado pelo Decreto nº 41.495/2026; o Decreto nº 37.862/2023 aparece apenas na fonte de 2023, sem esclarecimento sobre sua situação atual. A notícia de outubro de 2025 comprova aprovação legislativa de flexibilizações, mas não sua sanção, publicação ou entrada em vigor. As fontes também não apresentam regras específicas de tombamento ou autorização de intervenção suficientes para descrever integralmente o regime de proteção patrimonial.

Lei

2023

Lei nº 9.767/2023 — Programa Renova Centro

Institui incentivos a empreendimentos e moradias no Centro Histórico, abrangendo edificação, restauração na modalidade retrofit, recuperação e reforma de imóveis residenciais, não residenciais e mistos. Segundo a fonte, admite conversão entre usos não residenciais e residenciais, incluindo hospedagem turística e residência estudantil, e utilização do térreo para comércio, serviços ou equipamento cultural. A área abrangida é delimitada no Anexo I. Exige adesão e cumprimento das condições do programa; os licenciamentos residenciais dos aderentes têm prioridade. A continuidade do programa e a alteração da lei em 2025 são corroboradas pelo Decreto nº 41.495/2026.

https://cesconbarrieu.com.br/lei-municipal-em-salvador/

Incentivo

2023

Renova Centro — cartas de crédito, outorga e incentivos à fachada ativa

A fonte de 2023 descreve devolução de até 50% de valores elegíveis mediante cartas de crédito da SEFAZ, com possibilidade de cessão a terceiros. Para empreendimentos residenciais, considera aquisição e obras; para comerciais, somente obras. Também informa dispensa de cobrança da Outorga Onerosa do Direito de Construir e benefícios de redução de alíquota de ISS e isenção de TFF para estabelecimentos comerciais nos térreos residenciais e serviços de apoio habitacional. Esses benefícios devem ser lidos com as alterações posteriores mencionadas nas fontes; os trechos não permitem consolidar todas as condições atuais.

https://cesconbarrieu.com.br/lei-municipal-em-salvador/

Incentivo

2023

Renova Centro — isenções de ITIV e IPTU

O artigo informa que a Lei nº 9.767/2023 prevê isenção de ITIV e isenção de IPTU para o adquirente de imóvel edificado no âmbito do programa, esta pelo prazo de dez anos contados da aquisição. O trecho não apresenta os requisitos completos nem a consolidação dessas disposições após as alterações posteriores.

https://conjur.com.br/conjur-pdf/1115255/

Decreto

2024

Decreto nº 38.305/2024 — regulamentação do Renova Centro

Identificado expressamente pelo Decreto nº 41.495/2026 como regulamento do Programa de Incentivo a Empreendimentos e Moradias — Renova Centro. Seus arts. 9º, 16, 20 e 27 foram alterados em 2026, abrangendo isenções, prazo de solicitação de alvará/licença, créditos de patrocinadores e compensação tributária. O texto integral do regulamento não foi fornecido.

https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=491738

Lei

2025

Lei nº 9.877/2025 — alteração da Lei do Renova Centro

A Lei nº 9.877, de 24 de outubro de 2025, é citada no Decreto nº 41.495/2026 como responsável por dar nova redação à Lei nº 9.767/2023. O resultado confirma sua relação com a atualização do Renova Centro, mas não reproduz seu conteúdo integral; não é possível atribuir-lhe outras mudanças específicas com base nos trechos.

https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=491738

Decreto

2026

Decreto nº 41.495/2026 — atualização dos incentivos e procedimentos do Renova Centro

Publicado em 3 de março de 2026, com vigência na publicação. Altera o Decreto nº 38.305/2024. Determina que o pedido de alvará/licença para edificação, retrofit, recuperação ou reforma seja dirigido à SEDUR em até seis meses do deferimento da adesão. Condiciona a isenção aos prazos de licenciamento e conclusão das obras e prevê suspensão da exigibilidade dos tributos sujeitos à isenção por seis meses a partir da adesão. Para patrocínio por empresa pública ou sociedade de economia mista, disciplina carta de crédito de 50% do valor patrocinado, após aprovação do projeto e comprovação da transferência integral, com recolhimento do excedente se o crédito superar 50% do investimento comprovado ao final. Também disciplina compensação de IPTU/TRSD decorrente de obrigação contratual locatícia do patrocinador e fixa 31 de outubro como prazo para solicitar compensação de tributos vincendos no exercício seguinte.

https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=491738

Programa

2023

Programa de Incentivo à Atividade Imobiliária — Lei nº 9.767/2023

Abrange incorporações imobiliárias e edificações destinadas a construção, reforma, reparação e restauração, inclusive retrofit. Segundo a fonte, concede suspensão da exigibilidade de créditos de IPTU e TRSD até sessenta dias após a emissão do alvará e permite parcelamento desses créditos constituídos até a adesão ao parcelamento, inscritos ou não em dívida ativa e ajuizados ou não. O trecho não fornece a consolidação posterior dessas condições.

https://cesconbarrieu.com.br/lei-municipal-em-salvador/

Decreto

2022

Decreto nº 36.288/2022 — Programa IPTU Verde e Retrofit Verde

Institui o Programa de Certificação Sustentável IPTU Verde, com benefícios fiscais e adesão opcional, aplicável a novos empreendimentos, ampliações, reformas e construções existentes na modalidade Retrofit Verde. Define Retrofit Verde como modificações de uso e/ou reformas de edificações existentes que incorporem práticas sustentáveis. A certificação dessa modalidade somente pode ser solicitada após cinco anos do Habite-se e segue os mesmos trâmites e prazo da certificação de edificação nova. Regulamenta o art. 5º da Lei nº 8.474/2013 e os arts. 5º e 5º-A da Lei nº 8.723, cujo ano não consta do trecho. Entrou em vigor na publicação e revogou expressamente o Decreto nº 29.100/2017. Os percentuais dos benefícios não aparecem no material fornecido.

https://www2.sefaz.salvador.ba.gov.br/storage/954/CUD24bNKkFw5TmJr7m6DfXiAYAwjts-metaMy5wZGY=-.pdf

Uso do solo

2016

Lei nº 9.069/2016, arts. 299 a 303 — Outorga Verde

O Decreto nº 36.288/2022 estabelece que empreendimentos certificados pelo IPTU Verde fazem jus à Outorga Verde prevista nos arts. 299 a 303 da Lei nº 9.069, de 30 de junho de 2016. Essa vinculação alcança a certificação de edificações existentes na modalidade Retrofit Verde, observadas as condições do programa. O trecho não informa a fórmula, os percentuais ou os parâmetros urbanísticos do benefício.

https://www2.sefaz.salvador.ba.gov.br/storage/954/CUD24bNKkFw5TmJr7m6DfXiAYAwjts-metaMy5wZGY=-.pdf

Uso do solo

2017 e 2016

Leis nº 9.281/2017 e nº 9.148/2016 — normas urbanísticas relacionadas ao Centro Histórico

A notícia identifica essas leis como objeto de proposta de adequação das normas urbanísticas aos imóveis do Centro Histórico. Relata aprovação, em 22 de outubro de 2025, de exceções à exigência de elevadores em empreendimentos com altura superior a onze metros, quando justificadas por inviabilidade técnica ou comprometimento do patrimônio arquitetônico, com soluções mitigadoras aprovadas pelos órgãos municipais de urbanismo e patrimônio. Contudo, a fonte não informa número da lei alteradora, sanção ou publicação: essas exceções não podem ser apresentadas como regras comprovadamente vigentes.

https://www.bnews.com.br/noticias/politica/camara-aprova-flexibilizacao-de-regras-para-obras-no-centro-historico-de-salvador.html

Decreto

2023

Decreto nº 36.870/2023 — Distrito Cultural do Centro Histórico e Comércio

Cria o Distrito Cultural do Centro Histórico e Comércio de Salvador, voltado à centralização, organização e governança dos serviços públicos na região. É uma medida territorial relacionada à reabilitação do centro, mas o trecho não apresenta exigências específicas para intervenções em imóveis protegidos nem benefícios próprios para retrofit.

https://conjur.com.br/conjur-pdf/1115255/

Lei

2023

Lei federal nº 14.620/2023 — Programa Minha Casa, Minha Vida

Marco federal aplicável a empreendimentos enquadrados no programa, inclusive em Salvador. Prevê incentivo à requalificação e ao retrofit de prédios degradados, não utilizados ou subutilizados nas áreas centrais de grandes cidades, priorizando os de até duzentas unidades habitacionais. Define unidades requalificadas ou retrofitadas como aquelas provenientes da recuperação total ou parcial de imóveis ou edifícios tombados, degradados, não utilizados ou subutilizados, excluindo unidades isoladas meramente reformadas. Admite adiantamento de custos técnicos de projetos a entidades públicas e privadas sem fins lucrativos, comprovada a viabilidade e conforme regulamentação. Não substitui as exigências urbanísticas e patrimoniais locais nem comprova, por si só, a existência de uma operação específica em Salvador.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14620.htm
Todas as fontes consultadas (6)

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