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Santos: Centro / Santos AD / reabilitação para moradia
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C22 / Brasil · Residencial · Moradia · Edifício

Santos

A conversão residencial ganha sentido quando produz moradia utilizável e condições de permanência.

Foto: Emilio Pechini · CC BY 3.0

Legislação vigente

Regras do retrofit em Santos

Acervo atualizado em 04 de novembro de 2026 pela equipe Nidum

Conteúdo informativo, reunido por pesquisa automática na web e resumido por IA. Não é parecer jurídico: confira sempre a fonte oficial antes de qualquer decisão.

Os resultados fornecidos identificam normas municipais sobre reabilitação de edifícios, uso do solo, licenciamento, patrimônio e segurança, além de incentivo tributário ao restauro e do programa federal Minha Casa, Minha Vida. Os trechos não permitem confirmar integralmente a vigência atual de todos os dispositivos nem suas regulamentações posteriores. Não há informação suficiente para listar decretos pertinentes ou um programa municipal específico de retrofit. Também não aparece um procedimento específico de mudança de uso; aparecem regras de usos mistos em imóveis reabilitados. A norma federal foi distinguida das municipais, sem presumir sua execução em Santos.

Uso do solo

2022

Lei Complementar nº 1.187, de 30 de dezembro de 2022 — Uso e ocupação do solo na área insular

Disciplina o uso e a ocupação do solo na Macroárea Insular de Santos e define imóvel reabilitado como aquele considerado ultrapassado ou fora de norma que venha a ser modernizado por retrofit. Dispensa acessos independentes para imóveis reabilitados com usos mistos residencial e comércio e/ou serviços na Macrozona Centro; fora dela, condiciona a dispensa à análise técnica do órgão municipal de planejamento urbano e à aprovação do CMDU. Na Macrozona Centro, permite saliências de até 0,70 m além dos recuos mínimos, nas condições indicadas, para elementos decorativos ou de reforço estrutural, áreas técnicas de ar-condicionado e jardineiras. Os arts. 166 a 169 tratam da Cota de Habitação de Interesse Social e admitem seu atendimento mediante reabilitação de imóveis na Macrozona Centro destinados à HIS. As unidades devem observar os parâmetros da legislação indicada no texto. O trecho incompleto do art. 161 não permite identificar a obrigação da qual os imóveis reabilitados são dispensados.

https://egov.santos.sp.gov.br/legis/documents/9695/view

Incentivo

2022

Isenção de IPTU e ISS da obra para restauro de edificações NP1 e NP2 — Art. 112 da Lei Complementar nº 1.187/2022

Prevê a possibilidade de isenção total de IPTU e de ISS da obra para edificações com Níveis de Proteção 1 e 2 submetidas a restauro, com recuperação e conservação das características originais das fachadas e dos telhados. O benefício depende de solicitação do interessado, observa o Código Tributário municipal e exige parecer do órgão competente da Prefeitura. Como o trecho termina antes de concluir as condições, não é possível apresentar todos os requisitos de concessão nem tratar a isenção como automática.

https://egov.santos.sp.gov.br/legis/documents/9695/view

Lei

2019

Lei Complementar nº 1.025, de 16 de janeiro de 2019 — Código de Edificações

Regula construções, reformas, ampliações e demolições, complementando a legislação municipal de uso e ocupação do solo. Exige licença para obras, serviços e instalações, ressalvadas as exceções legais; determinados serviços de manutenção dispensam licença, mas exigem comunicação prévia, ART ou RRT e memorial descritivo. Na legalização de obras ou instalações, exige laudo técnico sobre estabilidade estrutural e segurança, ART ou RRT e certificação do Corpo de Bombeiros. Determina que obras em edificações existentes regularizadas em desacordo com o Código atendam à legislação vigente; trata a demolição parcial como reforma e exige vistoria municipal e Carta de Habitação para ocupação. Estabelece obrigações de manutenção, atendimento às normas técnicas e acessibilidade.

https://egov.santos.sp.gov.br/legis/documents/7367/view

Patrimônio

2019

Análise do CONDEPASA em intervenções em imóveis protegidos — Art. 22 da Lei Complementar nº 1.025/2019

Todo projeto arquitetônico de intervenção em imóvel tombado ou gravado com Nível de Proteção NP1 ou NP2, dentro ou fora de Áreas de Proteção Cultural, deve ser submetido à análise e manifestação do CONDEPASA. Podem ser solicitados documentos técnicos conforme as resoluções normativas do órgão. O resultado fornecido não identifica essas resoluções nem detalha as intervenções permitidas em cada nível de proteção.

https://egov.santos.sp.gov.br/legis/documents/7367/view

Lei

2023

Lei Complementar nº 1.226, de 14 de novembro de 2023 — Alterações na Lei Complementar nº 441/2001 sobre vistoria e conservação de edificações

Altera os arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 441, de 26 de dezembro de 2001. Exige que as conclusões da vistoria constem de laudo conforme as normas da ABNT, especialmente a NBR 10719 ou sua substituta, com metodologia, identificação de anomalias, vícios ou patologias, prováveis causas, prazo de garantia das condições de segurança e estabilidade e providências necessárias, acompanhado de ART ou RRT. Determina a comunicação dos serviços à Prefeitura com cronograma e responsabilidade técnica. Diante do mau estado de conservação, prevê intimação do proprietário ou condomínio para apresentar laudo de vistoria técnica. A lei declara entrada em vigor na data de publicação; o trecho não informa periodicidade das vistorias.

https://egov.santos.sp.gov.br/legis/documents/10323/view

Programa

2023

Programa Minha Casa, Minha Vida — Lei federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023

Marco federal, não específico de Santos, que inclui incentivo à requalificação e ao retrofit de prédios degradados, não utilizados ou subutilizados. Prevê provisão subsidiada de unidades habitacionais requalificadas ou retrofitadas, priorizando edifícios em áreas centrais e históricas e empreendimentos resultantes de até 200 unidades. Considera unidades retrofitadas as provenientes da recuperação total ou parcial de imóveis ou edifícios tombados, degradados, não utilizados ou subutilizados, excluindo unidades isoladas meramente reformadas. Admite, sob condições e regulamentação, adiantamento de custos técnicos de projetos a entidades públicas e privadas sem fins lucrativos. A lei declara vigência a partir da publicação. A fonte não comprova contratação, seleção de projetos ou disponibilidade de recursos para retrofit em Santos.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14620.htm
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