

C06 / Itália · Industrial · Cultura · Conjunto
Milão
Conservar a capacidade de criar dentro da arquitetura que ganha novos públicos.
Foto: Gaetano Cessati gaetanocessati · CC0
Legislação vigente
Regras do retrofit em Milão
Acervo atualizado em 04 de novembro de 2026 pela equipe Nidum
Conteúdo informativo, reunido por pesquisa automática na web e resumido por IA. Não é parecer jurídico: confira sempre a fonte oficial antes de qualquer decisão.
Com base exclusivamente nos resultados fornecidos, foram identificados os instrumentos abaixo, apresentados pelas fontes como aplicáveis em Milão. A vigência não foi verificada independentemente; as publicações abrangem 2024 a 2026. Não há comprovação de programa específico de retrofit nem de incentivo fiscal municipal: o incentivo local detalhado é o acréscimo de direitos de construção para determinados imóveis desativados. A Diretiva (UE) 2024/1275 — EPBD não foi incluída como obrigação diretamente aplicável aos proprietários, pois a fonte [4] informa que a Itália ainda não a havia transposto. Também foram excluídos a revisão do PGT e o projeto nacional de reforma urbanístico-edilícia, descritos como ainda em elaboração ou tramitação.
Uso do solo
Não informado; 2030 é o horizonte do plano
PGT Milano 2030 — artigo 11 das normas de implementação do Piano delle Regole e mapa R.10
Regula edifícios abandonados e degradados identificados no mapa R.10, desativados há pelo menos um ano antes da identificação e que apresentem riscos à segurança, à saúde ou prejuízos à qualidade urbana. O proprietário dispõe de 18 meses após a identificação para iniciar a recuperação ou demolição, preservando as superfícies existentes regularmente aprovadas. Sem início das obras no prazo, a área passa a ter reconhecido apenas o índice territorial de construção de 0,35 m²/m². Esse regime não deve ser confundido com o prazo de dois anos para apresentação de propostas no regime de incentivo aos imóveis desativados.
https://www.comune.milano.it/en/servizi/edifici-degradati-e-abbandonatiLei
2005
Lei Regional da Lombardia nº 12/2005 — artigo 40 bis: patrimônio imobiliário desativado com situações críticas
É a base regional para identificação e recuperação de imóveis desativados com problemas sanitários, hidráulicos, estruturais, ambientais ou de degradação urbana e social. A fonte municipal vincula sua aplicação à Deliberação nº 108, de 20/12/2021. Proprietários ou titulares podem solicitar o reconhecimento mediante laudo técnico juramentado e declaração sobre a desativação. No procedimento descrito pela página de 2024, o laudo deve comprovar ausência de uso desde pelo menos junho de 2020. A verificação ocorre em 60 dias, ressalvados pedidos de complementação; a ausência de resposta corresponde a resultado positivo. Os imóveis considerados aptos são incluídos em lista mediante deliberação, com atualização semestral.
https://www.comune.milano.it/en/servizi/edifici-degradati-e-abbandonatiIncentivo
2021
Deliberação municipal de dezembro de 2021 — incentivo à recuperação de imóveis desativados
Na aplicação do artigo 40 bis da Lei Regional nº 12/2005, Milão fixou em 10% o acréscimo máximo de direitos de construção, correspondente ao mínimo permitido pela legislação regional segundo a fonte. Para imóveis incluídos na lista, os proprietários têm dois anos para apresentar propostas de intervenção, sob pena de perder eventuais bônus volumétricos. Determinadas áreas foram excluídas do benefício por razões de proteção paisagística, ambiental e arquitetônica; o trecho não identifica quais são. A notícia de abril de 2024 informa que a atualização da lista então anunciada ainda precisava de aprovação pelo plenário municipal, não permitindo tratá-la como definitivamente aprovada naquele momento.
https://www.comune.milano.it/en/-/rigenerazione-urbana.-immobili-dismessi-nuovo-aggiornamento-dell-elenco-utile-alla-riqualificazioneDecreto
2001
Decreto do Presidente da República nº 380/2001 — artigo 3, § 1º, alínea d: reforma edilícia
Define o enquadramento de intervenções como reforma edilícia, em distinção à construção nova. Para imóveis em Zona A e centros históricos, a regra descrita exige, em demolições e reconstruções, preservação da implantação, fachadas, localização e características volumétricas e tipológicas, sem aumento de volume, ressalvadas exceções expressamente previstas em lei ou instrumentos urbanísticos. A fonte relata que o Tribunal Administrativo Regional da Lombardia, no julgamento nº 3495/2026, reconheceu como reforma uma reabilitação com adequações estruturais e energéticas e mudança parcial de escritório para comércio, avaliando o conjunto da intervenção. Trata-se de interpretação judicial de um caso, não de autorização geral para qualquer mudança de uso.
https://www.studioinzaghi.com/en/regional-administrative-court-of-lombardy-milan-judgment-no-3495-of-1-july-2026/Patrimônio
Não informado
PGT de Milão — artigos 18 e 19: Nuclei di Antica Formazione e edifícios de valor cultural
As normas do Piano delle Regole disciplinam os núcleos históricos, denominados Nuclei di Antica Formazione (NAF). Para edifícios de valor estético, cultural e ambiental, permitem intervenções até o nível de reforma edilícia, exigindo preservação da implantação, localização e fachadas voltadas para espaços públicos. Também admitem outras categorias de intervenção mediante parecer favorável da Comissão de Paisagem. Segundo a interpretação judicial relatada, essas disposições locais podem operar como exceção à exigência nacional de reconstrução inteiramente fiel. Os resultados não apresentam um regime completo de proteção de bens individualmente tombados.
https://www.studioinzaghi.com/en/regional-administrative-court-of-lombardy-milan-judgment-no-3495-of-1-july-2026/Uso do solo
2025
Diretrizes municipais de 2025 para procedimentos urbanísticos, licenciamento e mudança de uso
A fonte informa aprovação de diretrizes em 7/5/2025, enquanto se prepara a revisão do PGT. Elas estabelecem critérios para plano de implementação e licença sujeita a acordo com a Administração; preveem destinação mínima de 50% da superfície envolvida ao uso público em intervenções superiores a 20.000 m². Para mudanças de uso de relevância urbanística, o Município deve definir compensações territoriais adequadas, como serviços, infraestrutura, cessão ou vinculação de áreas e compensação monetária substitutiva. É importante a ressalva da fonte [3]: ela identifica os atos como Deliberação do Executivo nº 552/2025 e Decisão do Diretor nº 4192/2025 e relata interpretação judicial segundo a qual a exigência de plano prévio por altura superior a 25 m ou densidade superior a 3 m³/m², em áreas insuficientemente urbanizadas ou com desconformidade morfológica ao PGT, se aplica à construção nova, não às intervenções classificadas como reforma edilícia.
https://www.grplex.com/en/newsletter-en/download/1497/client-alertDecreto
2024
Decreto-Lei nº 69/2024 — simplificações no marco nacional de edificações
A fonte informa que alterou o Decreto do Presidente da República nº 380/2001 para introduzir medidas de simplificação. É uma alteração do marco nacional aplicável às edificações, mas o trecho fornecido não detalha seus dispositivos nem permite atribuir a ele uma autorização específica de retrofit ou mudança de uso.
https://practiceguides.chambers.com/practice-guides/real-estate-planning-zoning-2026/italy/trends-and-developmentsLei
2025
Lei nº 18/2025 — medidas relativas às licenças edilícias, conforme identificação da fonte
O guia atribui à norma a redução de 12 para seis meses do prazo em que o Município pode anular uma licença edilícia recém-emitida e a confirmação de que o consentimento tácito se aplica à formação dessas licenças também em relação a imóveis protegidos. A identificação e o alcance são reproduzidos conforme a fonte secundária, sem texto legal disponível nos resultados. O trecho não autoriza concluir que foram dispensadas as exigências específicas de proteção patrimonial.
https://practiceguides.chambers.com/practice-guides/real-estate-planning-zoning-2026/italy/trends-and-developmentsDecreto
2025; efeitos desde 03/06/2026, segundo a fonte
Decreto ministerial de 28/10/2025 — requisitos mínimos de desempenho energético
A fonte, apoiada em imprensa especializada, informa que o decreto atualiza métodos de cálculo relativos aos requisitos mínimos de desempenho energético. Ressalta que ele não introduz a escala europeia de classes A a G nem constitui transposição da EPBD. O trecho não fornece exigências técnicas por tipo de reforma, metas individuais para edifícios existentes ou incentivos financeiros associados.
https://victaura.com/ar/insights/italy-and-the-epbd-the-missed-deadline/Todas as fontes consultadas (6)
- Degraded-abandoned-disused buildings - Municipality of Milan
- PUBLIC LAW NEWS
- Regional Administrative Court of Lombardy – Milan, Judgment ...
- EPBD in Italy: What the Missed Deadline Means
- Urban regeneration. Disused properties, new update of the list useful for redevelopment - Municipality of Milan
- Real Estate: Planning & Zoning 2026 - Italy - Global Practice Guides

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