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Porto Alegre
Cuidar do existente inclui preparar sua continuidade diante do que pode mudar.
Foto: Lenny Maidana · CC BY-SA 4.0
Legislação vigente
Regras do retrofit em Porto Alegre
Acervo atualizado em 04 de novembro de 2026 pela equipe Nidum
Conteúdo informativo, reunido por pesquisa automática na web e resumido por IA. Não é parecer jurídico: confira sempre a fonte oficial antes de qualquer decisão.
As fontes identificam o Programa de Reabilitação do Centro Histórico e sua regulamentação como o principal marco municipal para reabilitação e reciclagem de uso, além de instrumentos de patrimônio, sustentabilidade e apoio habitacional federal. A relação abaixo distingue regras expressas de normas apenas citadas; os recortes não permitem certificar a vigência atual de todas elas. Não foi incluída como vigente a LC nº 1.075/2026: seu art. 226 prevê entrada em vigor 180 dias após a publicação, cujo cumprimento não está demonstrado no material fornecido (https://legislacao.portoalegre.rs.gov.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/51485/lc1075_atualizada_ate_24.09.2026.pdf). Também não foram tratadas como vigentes as alterações sobre patrimônio e transferência de potencial construtivo da notícia de 2022, que informa que o projeto ainda seguiria à sanção (https://prefeitura.poa.br/smamus/noticias/camara-aprova-projeto-que-altera-regras-sobre-patrimonio-historico).
Programa
2021
Lei Complementar nº 930/2021 — Programa de Reabilitação do Centro Histórico de Porto Alegre (PRCHPA)
Institui o PRCHPA, conforme expressamente informado pelo Decreto nº 23.270/2025. Abrange ações, intervenções e projetos de reabilitação no Centro Histórico e prevê benefícios e incentivos vinculados à adesão. A lei não foi apresentada integralmente; as condições descritas nesta relação são as que aparecem em sua regulamentação.
https://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/5640_ce_552915_1.pdfDecreto
2025
Decreto nº 23.270, de 9 de maio de 2025 — Regulamentação do PRCHPA
Regulamenta a LC nº 930/2021 e estabelece vigência na data da publicação. A adesão ocorre no licenciamento, em protocolo específico, mediante declaração de enquadramento da CPU-SMAMUS. Como regra, o projeto deve contemplar pelo menos quatro ações do art. 14, entre elas qualificação de passeio e fachadas, uso misto, habitação para população de baixa renda, preservação patrimonial e sustentabilidade. O reuso adaptativo pode contar como ação de sustentabilidade, mediante justificativa técnica. O habite-se depende da comprovação das ações adotadas.
https://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/5640_ce_552915_1.pdfUso do solo
2025
PRCHPA — Regras para reciclagem de uso, ampliação e gabarito
O art. 13 do Decreto nº 23.270/2025 dispensa das ações exigidas pelo art. 14 da LC nº 930/2021, mantendo os benefícios e incentivos, as reciclagens de uso sem acréscimo de área ou cujo acréscimo mantenha a área total dentro do índice de aproveitamento básico do lote. Também contempla ampliações de até 10% da área construída, desde que não alterem significativamente a volumetria definida pelo gabarito do quarteirão nem comprometam a relação com o passeio, além de residências unifamiliares com até duas economias. Nas áreas de proteção patrimonial identificadas no Anexo I, inclusive entornos de bens tombados, a definição e aplicação do gabarito dependem de anuência prévia do órgão competente.
https://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/5640_ce_552915_1.pdfIncentivo
2025
PRCHPA — Desconto na Outorga Onerosa do Direito de Construir por preservação patrimonial
O art. 16 do Decreto nº 23.270/2025 estabelece descontos para imóveis com edificações tombadas ou inventariadas de estruturação situadas no perímetro de adesão ao PRCHPA: 100% quando a edificação é preservada integralmente; 50% quando todas as fachadas são preservadas; e 25% quando são preservadas as fachadas frontais. O recorte não detalha outras condições de cálculo ou aplicação.
https://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/5640_ce_552915_1.pdfPatrimônio
2019
Lei nº 12.585, de 9 de agosto de 2019 — Referência para intervenções em patrimônio histórico
Norma citada expressamente pelo art. 14, V, do Decreto nº 23.270/2025 como referência para preservação, conservação ou restauro de patrimônio histórico no PRCHPA. Essas intervenções podem compor as ações exigidas para adesão. O decreto também menciona Certidão de Inventário da EPAHC/SMCEC entre os documentos comprobatórios, conforme o caso. O texto da lei e sua situação consolidada de vigência não constam dos recortes.
https://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/5640_ce_552915_1.pdfLei
2020
Lei Complementar nº 872, de 10 de janeiro de 2020 — Referência para Certificação em Sustentabilidade Ambiental
Citada pelo art. 14, § 2º, do Decreto nº 23.270/2025, juntamente com o Decreto nº 21.789/2022. A Certificação em Sustentabilidade Ambiental pode comprovar o atendimento ao conjunto de ações de sustentabilidade previsto no inciso VIII para adesão ao PRCHPA. O recorte não apresenta o conteúdo integral da lei nem permite atribuir-lhe benefícios tributários específicos.
https://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/5640_ce_552915_1.pdfDecreto
2022
Decreto nº 21.789, de 19 de dezembro de 2022 — Referência para Certificação em Sustentabilidade Ambiental
Citado no Decreto nº 23.270/2025 como referência normativa da Certificação em Sustentabilidade Ambiental aceita para comprovar ações de sustentabilidade no PRCHPA. Não foram fornecidos seu texto integral, critérios próprios ou cláusula de vigência.
https://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/5640_ce_552915_1.pdfDecreto
2011
Decreto nº 17.302, de 15 de setembro de 2011 — Referência para qualificação do passeio
Citado no art. 14, I, do Decreto nº 23.270/2025 na ação de qualificação do passeio em frente ao imóvel, que contempla acessibilidade universal, paisagismo, remoção de barreiras, parklets ou possibilidade de extensão do passeio para dentro do lote. Sua relevância para retrofit é acessória, ligada à interface da edificação com o espaço público. O recorte não permite detalhar suas regras próprias nem confirmar sua vigência de forma independente.
https://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/5640_ce_552915_1.pdfLei
2023
Lei federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023 — Programa Minha Casa, Minha Vida e retrofit habitacional
Marco federal, não exclusivo de Porto Alegre, com entrada em vigor na publicação. Prevê incentivo à requalificação e ao retrofit de prédios degradados, não utilizados ou subutilizados em áreas centrais de grandes cidades, priorizando os de até 200 unidades habitacionais. Define unidades requalificadas ou retrofitadas como provenientes da recuperação total ou parcial de imóveis ou edifícios, inclusive tombados, excluindo unidades isoladas meramente reformadas. Prevê recursos que podem ser utilizados em retrofit ou requalificação e permite complementação das operações por incentivos financeiros, tributários ou creditícios dos entes federativos. A fonte não comprova empreendimento contratado nem benefício municipal específico implantado em Porto Alegre.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14620.htm
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