

C14 / Brasil · Portuário · Moradia · Bairro
Rio de Janeiro
Habitar o centro é encontrar uma história que continua acontecendo.
Foto: Mwaldeck · CC BY-SA 3.0
Legislação vigente
Regras do retrofit em Rio de Janeiro
Acervo atualizado em 04 de novembro de 2026 pela equipe Nidum
Conteúdo informativo, reunido por pesquisa automática na web e resumido por IA. Não é parecer jurídico: confira sempre a fonte oficial antes de qualquer decisão.
Os resultados permitem identificar os atos abaixo, mas não comprovar integralmente sua vigência atual nem consultar suas versões consolidadas. A LC nº 301/2026 tem publicação indicada em 10/07/2026: suas regras devem ser consideradas somente a partir dessa data. A Lei nº 6.999/2021 está identificada no registro de sanção do projeto, mas os dispositivos reproduzidos são da proposta. O PDF https://www.rio.rj.gov.br/dlstatic/10112/10139553/4248518/Retrofit.pdf não informa, no trecho fornecido, número, data ou comprovação de promulgação; por isso, suas disposições não foram apresentadas como regras vigentes. Não foram presumidas revogações, regulamentações ou benefícios ausentes das fontes.
Lei
2019
Lei Complementar nº 198/2019 — Código de Obras e Edificações Simplificado (COES)
Disciplina projetos, construção e modificação de edificações. O art. 36 prevê, mediante lei específica, a reconversão de imóveis tombados ou preservados por mudança de uso ou desdobramento em unidades, condicionada à proteção e integridade do patrimônio cultural e à aprovação dos órgãos competentes. O art. 38 prevê, também mediante lei específica, reconversão de edificações regularmente construídas e licenciadas para uso residencial multifamiliar: aproveitamento da volumetria legalizada sem restrições de ATE, taxa de ocupação e área mínima das unidades; índices urbanísticos vigentes aplicáveis aos acréscimos; dispensa de vagas de estacionamento e áreas comuns. Admite o uso multifamiliar em qualquer lugar do Município, desde que sem risco à saúde dos moradores. Reformas devem garantir acessibilidade nas partes comuns; medidas de sustentabilidade e eficiência energética são preferenciais. A identificação como LC nº 198, de 14/01/2019, é corroborada pela fonte [3].
https://aplicnt.camara.rj.gov.br/APL/Legislativos/contlei.nsf/a99e317a9cfec383032568620071f5d2/b004aa9e75adff0483258386005166c9?OpenDocumentLei
2021
Lei Complementar nº 229/2021 — Reconversão e Operação Interligada na região central
Identificada como lei de 14/07/2021. Na redação do art. 60 reproduzida pela LC nº 301/2026, a reconversão ou retrofit na II Região Administrativa para uso residencial, misto ou não residencial com fachada ativa no térreo permite utilizar a Operação Interligada, observadas as condições da seção e do Anexo VI. O instrumento envolve alteração de gabarito e/ou ATE em imóveis receptores, mediante contrapartida ao Município. Essa redação é uma alteração de 2026 e não deve ser atribuída automaticamente ao texto original de 2021.
https://desenvolvimentourbano.prefeitura.rio/wp-content/uploads/sites/52/2026/07/LEI-COMPLEMENTAR-No-301-DE-9-DE-JULHO-DE-2026.pdfLei
2021
Lei nº 6.999/2021 — Benefícios fiscais vinculados ao Programa Reviver Centro
A tramitação do PL nº 190/2021 registra comunicação de sanção e resultado final como Lei nº 6.999/2021 em 15/07/2021. A proposta trata de benefícios fiscais para obras enquadradas no Reviver Centro, incluindo retrofit residencial multifamiliar ou misto, transformação de unidades para uso residencial e recuperação de imóveis em péssimo estado de conservação. O texto apresentado propõe suspensão e remissão condicionada de débitos, isenções ou reduções de IPTU, benefícios de ITBI e dispensa de taxas de licenciamento, com condições e prazos. Como o resultado fornecido reproduz o projeto, não é possível confirmar que todas essas modalidades, alíquotas e condições constem da lei sancionada ou permaneçam disponíveis.
https://aplicnt.camara.rj.gov.br/Apl/Legislativos/scpro2124.nsf/a6cd246684502db90325863200569384/afc868f56c25dec2032586bc006afa0f?OpenDocumentUso do solo
2024
Lei Complementar nº 270/2024 — Parâmetros urbanísticos e instrumentos de uso do solo
Identificada nas fontes como lei de 16/01/2024. É referência para os instrumentos regulamentados pela LC nº 274/2024 e para regras da LC nº 301/2026. Os trechos citam seus arts. 202 e 203 como fundamento da Operação Interligada, o art. 131 para concessão do direito de superfície, a outorga onerosa do direito de construir e os gabaritos máximos por zona para edificações não afastadas das divisas. As fontes não reproduzem seu zoneamento completo nem permitem determinar os parâmetros aplicáveis a um endereço específico.
https://desenvolvimentourbano.prefeitura.rio/wp-content/uploads/sites/52/2026/07/LEI-COMPLEMENTAR-No-301-DE-9-DE-JULHO-DE-2026.pdfLei
2024
Lei Complementar nº 274/2024 — Mudança de uso de hotéis beneficiados
Lei de 17/07/2024 que altera dispositivos e regulamenta instrumentos da LC nº 270/2024, estabelecendo condições especiais para construções e acréscimos. O art. 6º permite transformar em residencial o uso de edificações destinadas à hospedagem que receberam benefícios edilícios específicos para hotel no licenciamento da construção, mediante pagamento de contrapartida incidente sobre a ATE existente e legalizada.
https://mail.camara.rj.gov.br/APL/Legislativos/contlei.nsf/a99e317a9cfec383032568620071f5d2/d57750a2ebbaaae003258b5d007275f3?OpenDocumentDecreto
2025
Decreto Rio nº 56.396/2025 — Programa Reviver Centro Patrimônio PRÓ-APAC
A LC nº 301/2026 identifica o Decreto Rio nº 56.396, de 15/07/2025, como criador do Programa Reviver Centro Patrimônio PRÓ-APAC. A alteração de 2026 prevê acesso à Operação Interligada para projetos de nova edificação, retrofit ou reconversão integrantes do programa, utilizando, para geração de potencial construtivo, o percentual previsto para unidade não residencial com fachada ativa no térreo. O decreto não foi reproduzido nos resultados; não é possível detalhar requisitos de adesão, abrangência ou regras próprias de proteção patrimonial.
https://www.legisweb.com.br/legislacao/?legislacao=498025Lei
2026
Lei Complementar nº 301/2026 — AEIU Praça Onze Maravilha e incentivos à reconversão
Lei de 09/07/2026, com publicação indicada em 10/07/2026 e entrada em vigor na publicação. Institui a AEIU Praça Onze Maravilha e altera, entre outras, as LCs nº 229/2021 e nº 270/2024. Para a Operação Interligada nela disciplinada, retrofit ou reconversão somente gera potencial construtivo transferível quando ao menos 60% da ATE das unidades privativas se destina ao uso residencial; reconstrução na mesma volumetria não gera esse direito. O art. 23 prevê, para reconversão residencial ou mista na AEIU, utilização de potenciais construtivos para abatimento na cobrança de outorga onerosa e para concessão do direito de superfície. Também altera as regras de reconversão na II RA e inclui projetos do PRÓ-APAC. No caso de retrofit contemplado pelo dispositivo citado, a contrapartida incide sobre a área dos pavimentos acrescidos à edificação existente não afastada das divisas, regularmente constituída e licenciada, observadas as demais condições legais.
https://www.legisweb.com.br/legislacao/?legislacao=498025Todas as fontes consultadas (6)

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